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Ifood assina acordo com o MPF a favor dos entregadores do aplicativo

Por Marcelo Teixeira
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 3 mins
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Ações em favor dos direitos trabalhistas dos entregadores do Ifood estão previstas no termo

A Ifood assinou, com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde firma o compromisso de promover ações em favor dos direitos trabalhistas e do respeito ao direito de informação da população. O acordo foi firmado na última sexta-feira, 7.

A ação resulta de uma investigação instalada pelos dois órgãos para apurar se além da própria Ifood, as duas agências Benjamim e Social QI teriam monitorado entregadores e feito a produção de conteúdos na internet contrários às reivindicações dos trabalhadores durante a pandemia de covid-19. 

A investigação foi instaurada após uma reportagem da Agência Pública revelar que a empresa de entrega de comidas havia contratado as agências de publicidade Benjamim Comunicação e a Promove Serviços de Propaganda e Comunicação (Social QI) para desmobilizar o movimento dos entregadores, por melhores condições de trabalho. 

Conforme a reportagem, entre 2020 e 2021, as agências contratadas criaram perfis falsos e se passavam por entregadores do Ifood para questionar nas redes sociais as reivindicações dos trabalhadores. As agências também assinaram o TAC.

No acordo, o iFood assumiu o compromisso de financiar pesquisas e projetos, no valor de R$ 6 milhões, que analisem as relações de trabalho com entregadores, o mercado publicitário e de marketing digital, e a responsabilidade social dos controladores de plataformas.

Por meio de nota, a empresa disse que o acordo foi celebrado porque as obrigações assumidas pelo Ifood no TAC estão alinhadas com os valores e princípios da instituição. “Em especial a promoção de um ambiente de maior transparência nas redes sociais, o respeito ao direito de manifestação e de associação dos entregadores e o investimento em pesquisas que colaborem com o desenvolvimento sustentável do país”, disse o diretor jurídico da empresa, Lucas Pittioni.

O TAC prevê ainda obrigações do iFood para assegurar a liberdade sindical e os direitos de greve e de negociação coletiva dos entregadores. Conforme o procurador do Trabalho, Renan Kalil, esses direitos são fundamentais, sendo parâmetros mínimos, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. 

“Para que os trabalhadores tenham meios de promover a sua organização, fomentar a solidariedade entre os membros do grupo e expressar adequadamente a voz coletiva de seus integrantes”, afirmou. 

O Ifood está proibido de divulgar, pelos próximos seis meses, anúncios, propagandas e campanhas publicitárias a respeito de supostas ações feitas pela empresa para promoção de direitos fundamentais e trabalhistas. “O objetivo é impedir a publicação, no curto prazo, de informações que possam se mostrar inverídicas ou imprecisas sobre a postura da empresa em relação às demandas de interesse social como as que foram alvo de investigação”, disse o MPF em nota.

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