O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), regulamentou na última terça-feira, 11, a volta da cobrança da Taxa do Lixo na capital. A retomada foi autorizada depois de o colegiado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidir, em 29 de junho, rejeitar o pedido de suspensão e considerar a lei que prescreve a taxa como constitucional.
Na primeira parcela, não serão cobrados juros pelo período entre abril, maio e junho, no qual a lei passou por alguns processos judiciais e chegou a ser suspensa.
Abaixo, veja as possibilidades de pagamento:
A taxa pode ser quitada em uma única parcela, ou pode ser feita em até 6 parcelas mensais, a serem pagas até o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023.
Quem realizar o pagamento através da cota única, ganha desconto de 5%, a ser efetuado até o último dia útil do mês de julho de 2023. Neste caso, há algumas condições, são elas:
- Não estar inadimplente com obrigações tributárias municipais relativas ao imóvel, com exceção da própria Taxa do Lixo, referente aos meses de abril, maio e junho de 2023;
- Estar com os dados cadastrais do imóvel objeto do desconto e do sujeito passivo junto ao Cadastro Imobiliário do Município atualizados;
- Que o valor da cota única da taxa não fique inferior a R$ 258,00 e o valor da sua parcela não seja menor que R$ 21,50.