O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na tarde desta quinta-feira (13), a lei criada a partir da medida provisória (MP) do novo Minha Casa, Minha Vida, a cerimônia ocorreu em Brasília.
Na ocasião, o petista disse que o programa retornou de uma melhor forma. “Já estamos com 40m², já melhorou. Mas, segundo ele, o movimento popular tem feito casa de 60m², além de já ter feito apartamento com elevador. “Parece que pobre nasceu destinado a morar em prédio de só quatro andares e só pode subir de escada e não de elevador”, afirmou.
O programa se estabeleceu em 2009, no segundo governo do petista. Em 2020, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, na gestão de Jair Bolsonaro (PL), que manteve o objetivo de facilitar acesso a moradias para famílias de baixa renda.
Abaixo, confira as principais mudanças nas regras do programa:
As novas regras sancionadas por Lula, alteram a estruturação das faixas de renda atendidas pelo programa. A renda máxima para a faixa 1, por exemplo, passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. Confira:
Faixas de renda para residência urbana:
Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ R$ 2.640
Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Faixas de renda para residência rural:
Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil
Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil
Houve ainda alta nos descontos oferecidos aos que acessam o financiamento com recursos do FGTS. O valor máximo foi de R$ 45,7 mil para R$ 55 mil para os beneficiários das faixas 1 e 2.
Foram atualizados também os valores dos dos imóveis das faixas 1 e 2 do programa, com acesso a subsídio, que agora variam de R$ 190 mil a R$ 264 mil, dependendo do tamanho da cidade e de aspectos populacionais.