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Mutirão para superendividados com bancos e varejo começa nesta segunda (24)

No Renegocia! não há um valor limite para a dívida e nem restrição de renda dos consumidores que queiram negociar não só dívidas bancárias, mas também com lojas e serviços como água e luz.
O Renegocia! e o Desenrola Brasil são ações complementares. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (24), os brasileiros com contas atrasadas, de qualquer natureza ou valor e independentemente de sua renda, poderão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor de estados e municípios a fim de negociar suas dívidas.

Coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e batizado de Renegocia!, o mutirão nacional se estende até o dia 11 de agosto. A iniciativa pretende ajudar os cidadãos em dificuldades financeiras antes que suas dívidas superem suas capacidades de pagamento.

É possível renegociar suas dívidas através do mutirão tanto presencialmente, quando de maneira remota. Presencialmente, o consumidor pode comparecer a órgãos de defesa do consumidor como Procons, Ministério Público e Defensoria Pública. Já opção remota, o consumidor deve acessar consumidor.gov.br usando a sua conta Gov.br prata ou ouro.

O mutirão nacional para renegociação de dívidas acontece pouco mais de um mês após o governo federal lançar o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil. De acordo com a Senacon, o Renegocia! e o Desenrola Brasil são ações complementares. 

A diferença entre as duas ações é que no Renegocia! não há um valor limite para a dívida e nem restrição de renda dos consumidores que queiram negociar não só dívidas bancárias, mas também com lojas e serviços como água e luz. Ficam de fora do programa apenas as dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário, que não podem ser repactuadas.

Já no Desenrola Brasil, foram definidas duas faixas de adesão ao programa. A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no CadÚnico. Para esse grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil. A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, e que podem quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações.

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