Foi publicada uma nova lei no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (24), determinando que as farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam obrigadas a disponibilizar na internet os estoques de medicamentos.
A medida foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) e entrará em vigor em janeiro de 2024. A nova medida alterou a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, que trata da promoção e do funcionamento dos serviços do setor.
O artigo adicionado diz que as diferentes instâncias gestoras do SUS “ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.”
Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza lista mais simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde, que podem ser retirados nesta rede, no entanto, as quantidades disponíveis não são informadas e não há atualização frequente.