A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123 Milhas. A agência havia entrado com a solicitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última terça-feira (29).
Conforme a decisão, o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 dias e deve conter medidas para reparação aos consumidores.
“As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”, diz trecho da decisão.
LEIA MAIS: Senacon pede explicações da 123 milhas sobre cancelamento de viagens
A 123 Milhas, bem como as sócias HotMilhas e Novum Investimentos, deverão apresentar em 48 horas a sua planilha de credores. Os credores têm o prazo de 15 dias para apresentar à Administração Judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados.
O pedido de recuperação judicial da 123 Milhas foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última terça-feira (29). Segundo a agência, “a medida tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”.
LEIA MAIS: Cearense pode perder quatro viagens com caso 123 Milhas; viajar era meta de vida pós-pandemia
“A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”, finaliza a nota.
LEIA MAIS: CPI vai pedir condução coercitiva dos sócios da 123 Milhas para prestarem esclarecimentos
