A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) afirmou que irá recorrer da decisão judicial que autorizou a Fraport a cobrar por estacionamento no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza, proferida nesta segunda-feira (11).
A decisão da 10ª Vara Federal do Ceará autoriza a empresa a cobrar R$ 20 aos motoristas que ficarem parados por mais de 10 minutos no meio-fio que dá acesso ao saguão do Aeroporto Internacional Pinto Martins.
“É lamentável a decisão porque afasta direitos adquiridos e garantidos, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Nós respeitamos a decisão porém vamos interpor recurso de apelação”, disse Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.
Conforme a decisão, “o baixo número de reclamações registradas na ouvidoria nos meses de janeiro a junho de 2023, relativamente ao mau uso do meio-fio é evidência da eficiência do controle de uso da área de embarque e desembarque”.
Ainda segundo o texto, embora tenha sido autorizada a cobrança, a Fraport terá de estender o tempo de permanência para 30 minutos quando se tratar de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais.
Já táxis credenciados, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo foram excluídos do processo, uma vez que possuem regulamentações e tarifas próprias. Já veículos que operam por aplicativo e táxis comuns devem sofrer a cobrança.