A 4ª Vara de Trabalho de São Paulo condenou a Uber a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus motoristas em território brasileiro. A empresa também foi condenada a pagar R$ 1 bilhão de danos morais coletivos.
A decisão se dá em resposta de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo em 2021. A sentença, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, foi proferida nesta quinta-feira (14) e vale para todos que dirigem pelo aplicativo no país.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
Porém, a decisão do magistrado ainda cabe recurso, e a plataforma já sinalizou que irá recorrer. Em nota à imprensa, a Uber declarou que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, afirmou a empresa.
A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. A nota continua: “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.