A juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo, da 28° Vara Cível de Fortaleza, suspendeu nesta segunda-feira (16) os efeitos da eleição de nova Executiva do PDT no Ceará, realizada nesta segunda. O senador Cid Gomes (PDT) havia sido eleito, com 48 votos favoráveis, como novo presidente do partido no Estado. Com a decisão, o deputado André Figueiredo (PDT) se mantém como presidente estadual, além de presidente nacional interino do PDT.
“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA solicitada na exordial e inaudita altera parte, com base no art. 300, caput do CPC, somente no sentido de suspender os efeitos do edital de convocação de reunião extraordinária do PDT/CE, que marcou eleição da nova executiva Estadual para o dia 16/10/2023 às 15h, ou caso já tenha sido realizada a reunião que se suspenda os efeitos da mesma, até ulterior deliberação deste juízo”, diz a juíza no texto.
O texto diz ainda que a convocação da reunião extraordinária “não respeitou os trâmites mínimos necessários para sua realização”, sendo eles: a convocação da reunião no prazo prévio de 20 dias e com inscrições para registro de chapa até as 18 horas do 5º dia anterior à realização da reunião, diz a liminar.
Cid Gomes reagiu a decisão afirmando que a juíza foi “induzida ao erro” e que provará os devidos esclarecimentos sobre a reunião. Segundo ele, há menção a uma convenção, quando o grupo realizou uma reunião extraordinária.
“Induziram-na ao erro. Citaram artigos da convenção, e isso aqui não era uma convenção. (…) O que houve aqui hoje foi uma reunião do diretório e a convocação foi feita atendendo todos os dispositivos estatutários. Isso ficará mostrado em juízo e tenho certeza que prevalecerá a decisão tomada aqui hoje”, ressaltou.