A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou em R$150 milhões o valor da indenização que a gravadora EMI Records Brasil vai pagar aos herdeiros do cantor e compositor baiano João Gilberto.
O valor é relativo à comercialização da obra do artista no período de novembro de 1964 a outubro de 2014. O processo foi aberto em 1997 pelo próprio João Gilberto, que morreu em julho de 2019. O cantor não concordou com a decisão da EMI de relançar as obras dele a partir de 1988 remasterizadas.
Com a disputa na justiça, ele não recebeu os direitos autorais no período. No primeiro laudo pericial, a indenização foi fixada em R$13,5 milhões. Na decisão judicial, constava o cálculo de que, em 50 anos de carreira, João Gilberto teria vendido 443 mil discos.
Em 2020, os herdeiros do cantor entraram com recurso questionando o valor. No laudo aprovado agora, o número de discos comercializados foi atualizado para 2.809.885. Desse total, 1.720.371 foram vendidos no mercado nacional e 1.089.514, no mercado internacional.
Os desembargadores homologaram o parecer do último laudo pericial na terça-feira (17) de forma unânime. Confira parte do voto do desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, relator do processo:
“As informações foram obtidas e postas no laudo, de forma minudente, descrição detalhada, levantamentos dos álbuns, discos originais de carreira, discos de compilações, coletâneas, relançamentos, enfim, tudo demonstrado sem evasivas e com indicação de como foram utilizadas, e, feitos os decaimentos, inclusive adotando a curva de evolução de venda do mercado fonográfico brasileiro apresentado pela EMI”.
Com informações da Agência Brasil.