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Entenda a nova lei que prevê pensão para menores filhos de vítimas de feminicídio

Legislação foi sancionada pelo presidente Lula nesta terça (31). Órfãos menores de 18 anos terão direito de receber um salário mínimo.
A pensão alcança crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei. (Foto: TV Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), projeto de lei que prevê pagamento de pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio. Pela lei, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de receber um salário mínimo.

No ano passado, 1.437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. Dados mostram ainda que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes. A maioria é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de casa.

Segundo a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos por dia no Brasil por causa de feminicídios. Para ela, a lei sancionada compreende o impacto da violência contra as mulheres, em decorrência do feminicídio, na vida de seus familiares.

“Considerando não somente que as mulheres são uma das principais provedoras do sustento familiar, responsáveis pela manutenção e subsistência de seus lares, mas também os efeitos permanentes da interrupção no projeto de vida de quem se vê afetado pelo assassinato daquela mulher”, completa.

Autora do projeto de lei, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ressaltou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.

Entenda a lei

O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa] seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.

A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.

O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Com informações da Agência Brasil.

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