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Juíza é suspensa após gritar com testemunha em audiência: ‘o que a senhora deseja excelência?’

Por Maria Eduarda Andrade
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 3 mins
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O caso aonteceu no dia 14 deste mês mas viralizou na última terça-feira, 28. Foto: Reprodução

Uma juíza catarinense foi suspensa nesta quarta-feira (29), pelo  Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, após um de uma de suas sessões na Vara da Justiça do Trabalho viralizar nas redes sociais. No registro, a magistrada  Kismara Brustolin repreende aos gritos uma testemunha e pede para que ele responda a ela, exigindo com que a chame de “excelência”. 

No vídeo que circula entre os internautas, e que tem gerado polêmicas, é possível ver o homem – aparentemente assustado – sendo coagido a falar: “O que a senhora deseja, excelência?”.

Após a conduta da magistrada, o Tribunal decidiu suspendê-la de novas audiências que acontecem normalmente no Oeste de Santa Catarina. Kismara não se pronunciou oficialmente sobre os incidentes da sessão. O caso ocorreu no dia 14 de novembro, mas só ganhou repercussão no último dia 28.

Sobre o caso, o TRT informou na terça-feira (28) que havia aberto a apuração. Horas depois, atualizou a informação acrescentando sobre a suspensão da juíza de novas sessões. Confira a nota:

“Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:

Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade.

A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”.

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