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Ceará

Mais de dez paredões de som foram apreendidos no 1º fim de semana de Pré-Carnaval

Por Evellyn Castro
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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11 paredões de som foram apreendidos pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

De sexta-feira (12) a domingo (14), cerca de 18 unidades de cigarros eletrônicos que estavam sendo comercializados e 11 paredões de som foram apreendidos pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), durante o primeiro fim de semana de Pré-Carnaval 2024. A Agência atuou nos dez polos carnavalescos de Fortaleza. 

Como resultado da operação, mais de 30 documentos fiscais foram emitidos com relação ao descumprimento das condicionantes de permissões expedidas pela Prefeitura de Fortaleza. 

Conforme o superintendente adjunto da Agefis, Neuvani Vasconcelos, “a fiscalização municipal contribui regularmente nos eventos de massa promovidos pela Prefeitura de Fortaleza, com o objetivo de coibir práticas inadequadas e assegurar o público presente”. 

Ele afirma ainda que a Agefis vai continuar exercendo “esse importante trabalho” durante todo o ciclo do pré-carnaval.

“Com o devido ordenamento dos polos, a segurança sanitária do comércio ambulante e dos serviços de saúde e a apreensão dos equipamentos de som que tanto atrapalham o sossego alheio”, declarou.

Proibição de paredões e cigarros eletrônicos 

Em abril de 2022, o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 34.704, proibindo o uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como em calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários. 

A proibição é válida independentemente da medição de decibéis. Quem desrespeitar a lei terá o equipamento apreendido e pagará R$520,00, valor que pode chegar a R$1.560 em caso de reincidência.

Já os cigarros eletrônicos têm a sua comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos proibidos no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.

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