O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomenda que escolas públicas e particulares proíbam o uso de aparelhos celulares e outros eletrônicos por alunos em horário de aula. A divulgação formal da orientação foi feita nesta terça-feira (6), e foi levada até a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), e à Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME).
Representantes de escolas particulares também foram aconselhados pelo MPCE a adotarem a medida, assim como o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE) e a Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme).
O Ministério Público retoma a lei estadual nº 14.146/08 que proíbe qualquer uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula e prevê que, caso haja descumprimento da legislação, ações cabíveis devem ser redirecionadas ao “Regimento Interno de cada unidade escolar”. O documento também se baseia no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
A recomendação ainda não se aplica ao uso de celulares durante os horários livres, bem quanto ao intervalo. Porém, caso a unidade escolar analise que este uso ainda prejudique a aprendizagem dos alunos, um estudo poderá ser feito para determinar o desligamento total dos aparelhos durante o período escolar.
O MPCE também não desvincula a importância de celulares e outros aparelhos tecnológicos para a modernização da aprendizagem, algo que é estimulado pela Secretaria de Educação.
Até a completude das medidas, a 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fixou o prazo de 30 dias para que as Secretarias de Educação, o Sinepe/CE e a Acepeme informem se a orientação será cumprida. Em caso contrário, as providências administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.




