Um decreto, que antecipa o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, também conhecido como “13º do INSS”, foi assinado pelo Presidente Lula (PT), nesta quarta-feira (13).
Terá direito ao abono, em 2024, pessoas que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social.
De acordo com o decreto, o pagamento acontecerá em duas parcelas: a primeira será depositada junto com o benefício de abril; a segunda será depositada junto com o benefício de maio.
Geralmente, o benefício é pago no segundo semestre do ano. Porém, nos últimos anos o governo antecipou o abono com a intenção de estimular a economia. Em 2022 e 2023, por exemplo, o abono foi pago em maio e junho.
Os pagamentos utilizaram o número final do NIS para se dividir em datas que começam em 24 de abril a 8 de maio para a primeira parcela, e 24 até 7 de julho para segunda parcela.




