A Justiça do Ceará negou o pedido de prisão preventiva ao empresário Israel Leal Bandeira Neto, de 41 anos. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPCE) após o empresário ser flagrado por câmeras de segurança apalpando as partes íntimas de uma nutricionista de 25 anos dentro de um elevador de Fortaleza.
Os advogados David Isidoro e Raphael Bandeira, representantes da nutricionista Larissa Duarte, vítima da importunação sexual, afirmaram, em nota, que “receberam com espanto, embora não surpresa, a decisão da Justiça contrária à prisão do sr. Israel Leal. A prisão preventiva foi requerida pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação”.
A defesa da vítima ainda argumenta que “os requisitos para decretação da prisão preventiva são cristalinos e a prática reiterada deste tipo de comportamento pelo réu coloca em risco a garantia da ordem pública. Deve ser ressaltado ainda que a materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovados. Mesmo com todo esse arcabouço jurídico, a Justiça entendeu que não seria o caso de decretação de prisão, estabelecendo medidas cautelares”.
Em nota, os advogados de Israel consideraram correta a decisão da justiça de negar a prisão preventiva e reiteraram a tese de que o caso não apresenta nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa.
“A prisão preventiva não deve funcionar como antecipação de pena. A cautelar de monitoração e as demais serão integralmente respeitadas e a defesa aguarda data para instrução e julgamento do processo”, conclui o texto.
Medidas
A decisão judicial determinou que o réu cumpra uma série de medidas cautelares, sendo estas:
- Monitoramento por tornozeleira eletrônica;
- Recolhimento domiciliar entre 20h e 6h, todos os dias;
- Proibição de se ausentar de Fortaleza ou de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça;
- Proibição de manter contato ou de se aproximar da vítima ou de seus familiares;
- Proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shopping centers, academias de ginásticas, shows ou eventos com aglomeração;
- Comparecimento mensal à sede da Coordenadoria de Alternativas Penais.




