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Senado aprova prorrogação de programa para setor de eventos, projeto vai para sanção

O projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), foi apresentado como uma alternativa ao texto da MP 1.202/2024, que acabava com o programa, a MP gerou reação dos parlamentares e do setor
A expectativa é que o governo sancione a medida sem vetos, mantendo o acordo celebrado com o Legislativo e as empresas do setor, já nos próximos dias. Foto: Divulgação/ Senado

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que prorroga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse), de incentivo ao setor de eventos, até dezembro de 2026. A proposta fixa um teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal e reduz de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo programa. O texto aprovado nesta terça (30) pelos senadores manteve as regras que já haviam sido aprovadas na semana passada pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai à sanção presidencial.

O projeto, de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), foi apresentado como uma alternativa ao texto da MP 1.202/2024, que acabava com o programa. A MP gerou reação dos parlamentares e do setor. A parte sobre o Perse acabou sendo retirada da MP, já aprovada em comissão mista. O texto inicial do projeto de lei reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

O texto aprovado pelo Senado traz as mudanças já feitas na Câmara e duas alterações sugeridas pela senadora e relatora do projeto, Daniella Ribeiro (PSD-PB). Em discurso após a aprovação simbólica do texto, a parlamentar afirmou que se trata de justiça social para quem trabalha no setor.

“Viva o Perse, sim ao Perse. Não é farra com dinheiro público. O Perse é justiça social para quem trabalha, para quem honra. Se houve em algum momento, e houve, algum erro durante o processo do percurso, que pode acontecer com qualquer programa, que se coloquem as travas, como foram colocadas”, declarou.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou o trabalho da relatora e afirmou que essas alterações não feitas são o custo da urgência para uma solução do problema enfrentado pelo setor.

“Apenas para a compreensão de todos, isso é o preço ou custo que se paga de se levar direto ao Plenário a votação de um projeto, sem passar pelas comissões, o que nós fizemos como compromisso com o setor de eventos do Brasil, para que pudéssemos dar agilidade, ainda no mês de abril, para a aprovação deste projeto”, explicou.

O projeto aprovado estabelece um acompanhamento bimestral da Receita Federal da isenção fiscal dos tributos. A expectativa é que o governo sancione a medida sem vetos, mantendo o acordo celebrado com o Legislativo e as empresas do setor, já nos próximos dias.

Regras

O teto estabelecido pelo projeto, se aprovado, valerá para o período entre abril de 2024 e dezembro de 2026. Os valores serão apresentados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais de acompanhamento. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ficarão extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.

A alíquota zero, enquanto houver dinheiro, vale para 30 atividades previstas no texto, para empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022, quando foi derrubado o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criou o programa.  Para evitar a concessão de benefícios a empresas não foram submetidas às restrições da pandemia, o texto veda a participação de empresas que estavam inativas entre 2017 e 2021.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.

Com a aprovação do projeto, deixam de contar com o Perse as seguintes atividades antes contempladas: albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

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