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Agefis apreendeu 11 veículos em abril em Fortaleza por descarte irregular de lixo

No total, foram retirados de circulação aproximadamente de 19 mil litros de lixo, os responsáveis foram autuados e os resíduos foram devidamente destinados a um dos 106 Ecopontos distribuídos pela cidade
Agefis apreendeu 11 veículos em abril em Fortaleza por descarte irregular de lixo. Foto: Divulgação/ Prefeitura de Fortaleza

Durante o mês de abril, foram apreendidos pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), em Fortaleza, 11 veículos envolvidos no descarte inadequado de resíduos sólidos em área pública, como canteiros centrais, terrenos e esquinas de ruas. As apreensões contaram com o apoio de equipes da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF).

No total, foram retirados de circulação aproximadamente de 19 mil litros de lixo, os responsáveis foram autuados e os resíduos foram destinados a um dos Ecopontos distribuídos pela cidade. 

Em operação com busca ativa no último fim de semana (27 e 28), a Agefis flagrou dois veículos realizando descarte de resíduos em locais impróprios. O primeiro incidente ocorreu na Rua Delmiro de Farias, no bairro Montese, seguido por outro na Rua Gomes Gomes, no bairro Parangaba. No total, essas intervenções impediram o descarte de mais de seis mil litros de lixo que seriam lançados em áreas públicas.

A superintendente da Agefis, Laura Jucá, reforçou a importância do trabalho realizado pela Prefeitura, através do fortalecimento da fiscalização. 

“As ações promovidas em toda a cidade, no enfrentamento ao descarte irregular de lixo, nos ajudam a manter nossa cidade limpa, segura e ordenada para todos os cidadãos”, destacou.

A população pode denunciar situação de descarte incorreto e acionar a fiscalização municipal por meio de três canais de denúncia: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), pelo telefone 156 ou no site Denúncia Agefis.

Legislação

A norma determina como infração grave depositar resíduos sólidos, detritos, animais mortos, materiais de construção, entulhos, mobiliário usado, folhagem, materiais oriundos de poda, resíduos de limpeza de fossas, ou de poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas ou qualquer material ou sobras na calçada ou leito de vias e logradouros públicos, praças, canteiros, jardins, ou em qualquer terreno. Para esses casos, a multa pode ir de R$ 202,50 a R$ 2.700,00, para pessoa física, podendo chegar a R$ 32.400,00 para pessoa jurídica.

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