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Veja como doar para o Rio Grande do Sul usando a declaração do Imposto de Renda 2024

É possível destinar até 6% do imposto devido para fundos no Rio Grande do Sul de assistência a idosos ou crianças e adolescentes
Se o contribuinte já realizou outras doações no ano passado, o limite permitido será de 6% no total ou 7% (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

A tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul mobilizou centenas de campanhas de doações para as vítimas das enchentes. Há inúmeras opções e, entre elas, está o uso do Imposto de Renda para ajudar alguma entidade assistencial no estado, em especial nas 336 cidades atingidas pelas chuvas.

A colaboração pode ser feita ao enviar a declaração ao fisco, usando o recurso da doação diretamente na declaração, que repassa o dinheiro que ficaria com o governo para uma entidade assistencial. Tanto quem tem imposto a pagar quanto quem tem IR a restituir pode doar.

É possível destinar até 6% do imposto devido para fundos no Rio Grande do Sul de assistência a idosos ou crianças e adolescentes, sendo limitado a 3% para cada. As entidades são determinadas pela Receita e o contribuinte pode repassar parte do IR para um fundo estadual ou municipal. Doações que são feitas para entidades sem aprovação da Receita não são consideradas no Imposto de Renda.

“A pessoa que não mora no Rio Grande do Sul pode destinar a sua doação para o estado. Sugiro que pesquise a cidade que ela quer doar e faça a escolha. Você tem liberdade para destinar o valor”, afirma Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur.

Se o contribuinte já realizou outras doações no ano passado, o limite permitido será de 6% no total ou 7%, caso inclua repasses feitos pela Lei de Incentivo ao Desporto ou Paradesporto. “O sistema do IR vai calcular automaticamente o máximo que será permitido doar diretamente na declaração. Se ficar acima do limite de 6%, ele não será considerado para o Imposto de Renda”, diz Natal.

Após definir a entidade que receberá a doação, o contribuinte deve emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o valor até 31 de maio. No caso de ser morador de uma das 336 cidades do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública, o prazo vai até 31 de agosto. 

Depois da data-limite, a doação será desconsiderada e o contribuinte terá de fazer uma declaração retificadora, retirando a doação.

COMO FAÇO A DOAÇÃO PARA UM FUNDO DO RIO GRANDE DO SUL?

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO

  • No computador, no menu do lado esquerdo vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações diretamente na declaração. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações diretamente na declaração; 
  • Escolha se você quer doar para fundos especiais à criança e ao adolescente, ou para fundos especiais aos idosos;
  • Após selecionar, clique em Novo que é o primeiro botão no canto inferior direito
  • Escolha o tipo de fundo ao qual vai destinar parte do imposto (nacional, estadual ou municipal), defina o estado (UF) e a cidade. Neste caso específico, o estado escolhido é o Rio Grande do Sul. O CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal;
  • O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. Digite quanto quer doar, respeitando o limite;
  • Ao terminar a declaração, é preciso imprimir o Darf. No menu principal, vá até o item Imprimir e clique no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração – ECA ou Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa. Se você fez doações para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf de cada, lembrando que para cada fundo, é preciso imprimir um Darf;
  • Se você tiver imposto a pagar, também será preciso imprimir outro ou outros Darfs. No mesmo item Imprimir, você vai em Darf do IRPF.

COMO FUNCIONA A DOAÇÃO DIRETO NA DECLARAÇÃO?

A doação feita diretamente na declaração permite que até 3% do imposto a ser pago seja encaminhado para fundos especiais ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. É permitido doar para os dois, mas o limite é de 3% para cada no IR, chegando a 6% no total.

EU TENHO IMPOSTO A RESTITUIR. POSSO DOAR TAMBÉM?

Sim, os limites são os mesmos e o valor será acrescido à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.

POSSO FAZER A DOAÇÃO PARA UMA ENTIDADE QUE CONHEÇO?

Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal. A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido realizada em 2023.

A DOAÇÃO É RESTRITA PARA UM ÚNICO TIPO DE FUNDO?

Não, você pode destinar a mais de um fundo (nacional, estadual ou municipal), seja no caso dos fundos ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou nos fundos aos idosos.

QUAIS SÃO AS REGRAS?

A doação diretamente na declaração só é permitida no modelo por dedução legal e tem de ter o Darf pago até 31 de maio. No caso de quem mora em um dos 336 municípios atingidos no Sul, o prazo para doar vai até 31 de agosto, pois a Receita ampliou a data-limite da entrega do IR nesses locais.

COMO EU PAGO ESSA DOAÇÃO?

Para cada fundo que você doar, terá de ser emitido um Darf. Portanto se você doar para quatro instituições, é preciso que você pague quatro Darfs, sendo uma para cada entidade. Caso você ainda tenha imposto a pagar do IR, você precisará quitar os Darfs referentes ao IR.

QUAL É O PRAZO PARA DOAR?

O Darf com a doação precisa ser pago até 31 de maio, fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única e não é aceito o débito automático. Enquanto o Darf não for quitado, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for notificada do pagamento, será retirada essa pendência da declaração. Para as 336 cidades do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, o prazo vai até 31 de agosto.

O PAGAMENTO NÃO FOI FEITO ATÉ 31 DE MAIO. E AGORA?

Neste caso, a declaração permanecerá com pendência e o contribuinte terá de retificá-la, excluindo a doação que não foi paga. Após a retificação, a declaração ficará sem essa pendência.

EU FIZ DOAÇÃO EM 2023. COMO EU DECLARO?

As doações em 2023 têm de ser declaradas em outro local. Valores ou bens doados no ano-calendário serão somados ao que for repassado em 2023 até atingir o limite de 6% do imposto a ser doado ou 7%, caso tenha doação para desporto e para desporto.

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO:

  • No computador, no menu do lado esquerdo, vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações efetuadas. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações;
  • Clica em Novo, que é o primeiro botão no canto inferior direito;
  • Identifique o código da cobrança: 40 (Doações em 2023 – Estatuto da Criança e do Adolescente), 41 (Incentivo à cultura), 42 (Incentivo à atividade audiovisual), 43 (Incentivo ao desporto), 44 (Doações em 2023 – Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa), 45 (Incentivo ao Pronas), 46 (Incentivo ao Pronon), 80 (Doações em espécie), 81 (Doações em bens e direitos) e 99 (Outras);
  • Coloque o CNPJ e nome do fundo ou projeto que recebeu a doação, e o valor pago. Confira se os dados estão corretos e clique em Ok;
  • Se você tiver imposto a pagar, será preciso imprimir o Darf. No menu principal do lado esquerdo, vá no item Imprimir e em Darf do IRPF.

Matéria do Fernando Narazaki, da Folhapress

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