Contribuintes omissos em relação a algumas declarações e escriturações estão sendo notificados pela Receita Federal desde o dia 19 de março. Só no Maranhão foram intimados mais de 53,2 mil contribuintes.
Em todo o país foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
Um levantamento feito pela Receita Federal identificou que, no Maranhão, há mais de 101 mil contribuintes omissos quanto aos procedimentos tributários citados. O número representa 52,62 % dos notificados no estado.
A RF tem enviado os alertas por meio da Caixa Postal dos contribuintes, que têm prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal.
Confira a lista declarações e escriturações
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Como consultar as mensagens recebidas
O contribuinte pode consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita por meio da Caixa Postal do e-CAC.
A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.
A RF alerta que não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências.
Como verificar pendências
Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.