O governador do Piauí em exercício, Themístocles Filho (MDB), sancionou, nesta semana, a lei que garante meia passagem para estudantes de baixa renda no transporte coletivo intermunicipal.
A lei é voltada para estudantes da rede pública estadual e para os estudantes da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16).
Confira todos os requisitos para ser beneficiário do programa:
I – integrar um dos programas sociais do Governo (federal, estadual ou municipal);
II – consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês;
III – comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 50kw/h;
IV – comprovar possuir renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos ao mês.
A lei está em vigor desde sua publicação.