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Auxílio Reconstrução: governo federal lança site para cadastro de famílias do RS

Por UrbNews
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 5 mins
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benefício de R$ 5,1 mil reais será pago em parcela única, em cadastros feitos a partir desta segunda-feira (20) (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Na busca por auxiliar as famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o governo federal lançou o site para cadastro no programa Auxílio Reconstrução. O benefício de R$ 5,1 mil reais será pago em parcela única, em cadastros feitos a partir desta segunda-feira (20), e cada família poderá usá-lo para comprar itens perdidos durante os alagamentos ou para reformar imóvel onde mora ou trabalha.

O auxílio foi criado em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (15), como mais uma ação do governo federal de apoio às vítimas das chuvas.

“Esse apoio, que nós estamos chamando de Auxílio Reconstrução, de R$ 5.100, é para todas as pessoas que residem nas áreas que foram inundadas, que perderam as suas coisas e, também, em localidades onde houve queda de barreiras, as pessoas que tiveram que sair de áreas de risco, por conta de encostas”, explicou o ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, destacou que uma das estratégias é manter relação direta com os municípios e atender às demandas dos afetados pelas enchentes. “Coube-nos, também, nesse atendimento à população gaúcha gerenciar junto com a Caixa Econômica o Auxílio Reconstrução”, disse.

Como cadastrar os dados

Para efetiva liberação do benefício, será necessário cumprir três fases:

1)      Prefeituras: a partir desta segunda-feira (20), as prefeituras dos municípios afetados devem enviar ao governo federal dados sobre as localidades atingidas e das famílias desalojadas ou desabrigadas. No site do Auxílio Reconstrução, há duas planilhas distintas para serem preenchidas pelo gestor público municipal autorizado, no sistema transfere.Gov, por meio de senha cadastrada. Depois de preenchidas, as planilhas são enviadas ao governo federal, no próprio site.

2)      Famílias: a pessoa identificada como responsável pela família beneficiada precisará confirmar, a partir de 27 de maio, o cadastro no site. É preciso acessar o botão Sou Cidadão pela conta registrada no site Gov.br, com o login e senha cadastrados. Caso haja erro de cadastro, as prefeituras deverão receber os cidadãos para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome.

Os dados confirmados pelos responsáveis serão cruzados com outros cadastros já existentes — como os da Previdência, trabalho e assistência — para atestar endereços e CPFs. Somente depois da conferência, o pagamento será liberado para o responsável.

3)      Pagamento: a Caixa Econômica Federal receberá a lista dos nomes aptos e fará o depósito na conta.

As famílias não precisam abrir contas no banco. A Caixa identificará se o responsável já tem conta-poupança ou corrente na instituição e fará o crédito automaticamente.

Caso o beneficiário não tenha conta, o próprio banco se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital para o pagamento do auxílio. O valor poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

A estimativa é que os primeiros pagamentos sejam feitos ainda neste mês de maio, porém, dependerá da velocidade com que os dados forem enviados pelas prefeituras e confirmados pelas famílias. Por isso, quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta.

Quem pode receber

O apoio financeiro será pago a quem teve de abandonar a casa, de forma temporária ou definitiva.

As famílias desalojadas ou desabrigadas devem, obrigatoriamente, ser residentes em um dos 369 municípios gaúchos com situação de calamidade pública ou emergência pública reconhecida pela Defesa Civil nacional até 15 de maio. A lista dos municípios está disponível na internet. 

Os beneficiários do programa Bolsa Família que estiverem na situação de desalojados ou desabrigados poderão receber o auxílio Reconstrução. Mas quem não estiver nessas situações, não é elegível para o auxílio.

O cidadão que recebe o seguro-desemprego e é morador de área atingida, teve que sair de casa e perdeu bens com a chuva, poderá receber o auxílio.

Após acessar o sistema usando login e senha do Gov.Br e confirmar os dados cadastrados, o responsável pela família deve acessar o sistema periodicamente para verificar se o pagamento único já foi liberado.

Cada família pode ter apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um deste benefício é considerado fraude, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis, além de ressarcir à União o valor recebido.

Com informações da Agência Brasil

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