A Justiça Federal do Ceará, por meio da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, reconheceu que mulheres trans terão direito à aposentadoria feminina mediante todo o tempo trabalhado. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (22), também confere à mulher o tempo garantido independente da data da sua mudança de gênero.
Essa ação vai de encontro com o que anteriormente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha decidido, que as regras para a aposentadoria de mulheres não poderiam incidir sobre todo o período trabalhado pela parte autora porque ela só fez a mudança de gênero no registro civil de pessoas físicas em 2020.
No entanto, o relator do processo, o juiz federal Nagibe Melo, entendeu que a aposentadoria deve ser conferida para todo tempo trabalhado pela mulher, não levando em conta a sua transição de gênero. Além do magistrado, participaram do julgamento os juízes federais Júlio Coelho e André Dias Fernandes.
Em um ato a favor da igualdade de direitos e gênero, o processo reconhece que “a pessoa nascida com características biológicas masculinas tem o direito fundamental de se autoidentificar como do gênero feminino e vice-versa. Esse direito, resguardado na Constituição da República, foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.275/DF e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”, de acordo com a decisão.
O processo ainda reforça que a identidade de gênero é “uma experiência individual de cada pessoa”, e deve ser respeitada e protegida pelo Estado. “Pode-se afirmar que a mudança do prenome e do gênero no registro civil nada mais é que uma declaração de uma realidade que já é vivenciada pela pessoa desde muito cedo em seu amadurecimento psíquico”, afirma o documento.
A decisão reconheceu que os agentes estatais podem atuar para evitar fraudes e abusos, mas essa específica circunstância deve ser controvertida e provada pelo Estado. No caso em julgamento, o INSS trouxe o argumento apenas em grau de recurso.



