A Justiça do Maranhão condenou a empresa UBER do Brasil Tecnologia Ltda a reativar o cadastro de uma motorista e pagar uma indenização no valor de 5 mil reais após a empresa ter cancelado o cadastro da mulher sob alegação de conduta imprópria
O caso aconteceu em julho de 2023. Após supostas denúncias de usuários a motorista foi bloqueada. A autora da ação afirmou que teve a conta suspensa sem qualquer aviso prévio ou direito ao contraditório. A sentença foi expedida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, com assinatura da juíza titular Diva Maria Barros.
Na contestação, a empresa afirmou que a motorista sofreu denúncias sobre sua conduta durante os deslocamentos, tais como direção perigosa e que, até, teria dormido ao volante, o que vai em desconformidade com as Diretrizes da Comunidade UBER e Termos Gerais de Uso.
“Em análise ao processo, verifico assistir parcial razão à autora na demanda (…) A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e a ampla defesa (…) A demandada encaminhou notificações para ajustes de conduta, mas não procedimento para a apresentação de contestação/defesa (…) Não há notícia de verdadeira apuração das denúncias e não se sabe nem mesmo se elas procedem”, declarou a magistrada na sentença.
Segundo a Justiça do Maranhão, se a denúncia não foi formalmente comprovada, o fato não pode servir de precedente para firmar conduta desabonadora da autora.
“E aqui não está se isentando a motorista de qualquer responsabilidade (…) Obviamente que a UBER tem todo o direito de escolher seus colaboradores, pois não há vínculo empregatício firmado entre as partes, porém, a suspensão tem que ser motivada e calcada em fatos concretos e devidamente comprovados”, enfatizou a a juíza titular.




