A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ MA) prorrogou o prazo para contribuintes pagarem dívidas IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária com redução de multas e juros, até o dia 30 de agosto.
A medida visa garantir um prazo maior para que os contribuintes inadimplentes possam regularizar a situação junto ao estado. Marcellus Ribeiro, secretário estadual da Fazenda, ressalta que a população pode aproveitar as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam à redução de até 100% das multas e dos juros. Os impostos possuem regras específicas de adesão e pagamento.
Benefício para o IPVA
Débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de 100% das multas e juros para o pagamento à vista. Contribuintes que optarem pelo parcelamento do débito terão 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas e similares.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).
Benefício para o ITCD
O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500.
Os contribuintes poderão realizar o pagamento à vista na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Quem optar por parcelar, deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento.
Benefício para o ICMS
Contribuintes inadimplentes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão a chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Benefício para Débitos Não Tributários
As dívidas de natureza não tributárias são multas geradas por cobranças emitidas pelo PROCON, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, AGED, SINFRA, SEDES, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.
O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.
Para saber mais detalhes sobre cada benefício, o contribuinte pode acessar o portal da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), no menu > ATENDIMENTO > Programas de redução de multas e juros.




