O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (20), uma modificação na regra para inventários, partilhas de bens e divórcios.
Essas atividades poderão ser feitas em cartório, mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Anteriormente, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo, muito embora a presença de advogado continue sendo obrigatória mesmo nesses casos.
Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. No caso de partilhas, há exigência de que seja garantida aos menores e incapazes a sua parte exata.
Fiscalização
O Ministério Público ficará responsável pela fiscalização e, caso a divisão seja considerada injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. Caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também podem encaminhar os trâmites ao juiz.
Em nota, o CNJ disse que “a possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”.
Ainda segundo o órgão, para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, a guarda da criança, assim como a visitação e o pagamento de pensão, deverá ter sido acordado na Justiça.


