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Eleições 2024

Horário eleitoral no rádio e na TV começa na nesta sexta-feira; confira detalhes

Por Rodolfo Oliveira
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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De 30 de agosto a 3 de outubro, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado. Crédito: Agência Senado

A partir da próxima sexta-feira (30), o eleitorado cearense terá a oportunidade de conhecer mais detalhadamente os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador por meio do horário eleitoral em rádio e televisão. Esse período de veiculação, que vai até 3 de outubro, é destinado à transmissão de mensagens partidárias e propaganda eleitoral, e será exibido diariamente nas emissoras de rádio e TV, incluindo as comunitárias e os canais de TV por assinatura.

Durante essas semanas, de 30 de agosto a 3 de outubro, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. Nas eleições municipais, o tempo é dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador; em caso de segundo turno os programas eleitorais irão ao ar de 11 a 25 de outubro.

O tempo de veiculação será alocado da seguinte forma: 60% para campanhas de candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador. Para os candidatos a prefeito, a propaganda será exibida nas rádios de segunda a sábado. 

Divisão

A divisão do tempo de cada candidato à Prefeitura de Fortaleza ficou da seguinte forma Evandro Leitão (PT) terá 5 minutos e 1 segundo; André Fernandes (PL) terá 1 minuto e 58 segundos; Capitão Wagner (União) terá 1 minuto e 14 segundos; José Sarto (PDT) 1 minuto e 1 segundo; Tecio Nunes (PSOL) terá 25 segundos e George Lima (Solidariedade), 17 segundos.

Sorteio

A veiculação das inserções foi determinada por sorteio para o primeiro dia do horário eleitoral e para eventuais sobras de tempo. É importante ressaltar que não será permitido repetir a mesma gravação no mesmo intervalo de programação, a menos que a quantidade de inserções exceda o número de intervalos disponíveis.

Em municípios sem emissoras de rádio ou TV, a Justiça Eleitoral garantirá a veiculação das propagandas nas localidades onde seja possível a retransmissão e que estejam aptas para o segundo turno das eleições.

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