O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta segunda-feira (2), a lei que garante advogados para a defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade em municípios onde não há defensores públicos.
A medida, chamada advocacia dativa, tem como objetivo atender o princípio do direito à defesa enquanto a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) não atingir todos os 224 municípios, segundo o Executivo.
“Apesar de todo o esforço para a gente ampliar cada vez mais o número de defensores, isto ainda não é possível. Então, essa lei agora regulamenta tudo isso. É um pleito antigo da OAB que agora vira lei sancionada e publicada no dia de hoje, garantindo dignidade e assistência jurídica a quem mais precisa e oportunidade para a jovem advocacia exercer o seu trabalho”, considera.
Como funciona
Na advocacia dativa, um advogado é nomeado pelo Poder Judiciário para defender pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um advogado, em locais onde não há unidade da Defensoria Pública.
O advogado dativo será pago pelo Governo do Estado, mas sem vínculo empregatício. Os honorários são pagos no final do processo, após a sentença e a emissão da certidão de honorários.
Com informações do Governo do Piauí