A relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou estupro de vulnerável. Foi o que concluiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (3). No julgamento, os ministros reconheceram que, formalmente, a conduta caracteriza crime, mas que não ficou configurada a infração penal.
O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Entretanto, os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também absolveu o homem sob argumento de que o relacionamento foi permitido pela mãe da adolescente e que a vítima reconheceu que era consensual.
O entendimento de que o homem não se aproveitou da vulnerabilidade da menina foi defendido pelo ministro Sebastião Reis, relator do processo, e seguido pelos demais integrantes da turma, com exceção de Rogerio Schietti, que contrariou o voto do relator.
Reis ressaltou ainda que o homem não tinha outro “deslize pessoal”. O magistrado alegou que não há comprovação de que a relação tenha provocado abalo, e que a representante legal da garota na época tinha permitido.
Relembre o caso
No caso julgado, o homem foi condenado na Justiça de Minas Gerais por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo TJMG. Na sequência, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.
Em março deste ano, a Quinta Turma do STJ já tinha decidido, por 3 votos a 2, que não houve crime de estupro de vulnerável deste mesmo homem, que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e resultou numa gravidez.
Na época, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou contra a condenação. O ministro ressaltou defender os direitos da criança e disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.
Além disso, para o relator, teria que prevalecer, neste caso, o que estabelece o Estatuto da Primeira Infância sobre o bem-estar da criança gerada que, segundo ele, deve ter prioridade.