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Eleições 2024

Justiça Eleitoral ordena remoção de vídeos de André Fernandes contra Sarto

Por UrbNews
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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O magistrado ressaltou que o Código Eleitoral é categórico ao vedar propagandas que envolvam calúnia, difamação ou injúria. Crédito: Alece/Reprodução Instagram

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de vídeos publicados nas redes sociais do candidato do PL à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes, nos quais o político faz graves acusações, consideradas falsas e difamatórias, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, José Sarto (PDT). 

Nos vídeos, Fernandes alega que a administração de Sarto estaria obrigando servidores terceirizados a participar de sua campanha eleitoral. A denúncia foi formalizada pela coligação “Fortaleza Não Pode Parar”, que reúne partidos como PDT, PSDB, Cidadania, Agir, Avante, PRD, Mobiliza e DC.

Ao conceder a liminar, o juiz Victor Nunes Barroso, titular da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, destacou que a Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado que difunda informações notoriamente falsas ou descontextualizadas, com o potencial de comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.

O magistrado ressaltou que o Código Eleitoral é categórico ao vedar propagandas que envolvam calúnia, difamação ou injúria, seja contra pessoas, órgãos públicos ou entidades que exerçam autoridade. Como consequência, foi determinado que as plataformas Facebook e TikTok removam os vídeos identificados, sob pena de multa. Além disso, os representados deverão apresentar defesa em até um dia, enquanto o Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar sobre o caso.

O juiz enfatizou ainda a importância da atuação firme da Justiça Eleitoral no contexto das redes sociais, especialmente devido ao impacto que essas plataformas têm no processo eleitoral. “A intervenção desta Justiça Especializada deve ser precisa e equilibrada, visando assegurar tanto a liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, quanto a isonomia, princípio fundamental para garantir uma disputa eleitoral justa e equânime”, concluiu o magistrado.

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