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Supremo Tribunal Federal consolida maioria para rejeitar a revisão da vida toda do INSS

Com um placar de 7 votos a 1, os ministros do STF rejeitaram dois recursos que buscavam reverter a decisão da própria Corte sobre a revisão da vida toda das aposentadorias
Ao validar as regras previdenciárias instituídas em 1999, a maioria dos ministros considerou que a aplicação da regra de transição é obrigatória. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos que buscavam reverter a decisão da própria Corte sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorre em plenário virtual.

Com um placar de 7 votos a 1, os recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) foram recusados. Votaram contra os aposentados o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes foi a única voz dissidente, ao proferir voto favorável aos aposentados. Ele argumentou que o STF já havia validado a revisão da vida toda em deliberações anteriores. A análise ainda aguarda três votos, com previsão de conclusão do julgamento virtual na próxima sexta-feira (27).

Contexto

Em março deste ano, o Supremo determinou que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Na ocasião, o julgamento terminou com o placar de 7 votos a 4, revertendo uma decisão anterior que havia sido favorável à revisão da vida toda.

A reviravolta ocorreu em meio ao julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não no recurso extraordinário que originalmente garantira aos aposentados o direito à revisão.

Ao validar as regras previdenciárias instituídas em 1999, a maioria dos ministros considerou que a aplicação da regra de transição é obrigatória e não pode ser facultada aos aposentados. Anteriormente, o beneficiário tinha a possibilidade de optar pelo critério de cálculo que resultasse em um valor mais elevado, avaliando se a revisão com base em toda a sua vida laboral seria ou não vantajosa.

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