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Capitão Wagner é condenado pela Justiça Eleitoral e perde 11 inserções na TV para André Fernandes

Juiz considerou que, nas peças publicitárias veiculadas pela campanha de Wagner, haveria uma tentativa implícita de associar André Fernandes ao uso de substâncias ilícitas
Os candidatos André Fernandes e Capitão Wagner estão protagonizando uma batalha à parte nesta eleição municipal. Foto: Montagem/Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato à Prefeitura de Fortaleza Capitão Wagner (União Brasil) conceda direito de resposta ao seu adversário André Fernandes (PL), em razão de vídeos veiculados por sua campanha que remetem a publicações de 2014, nas quais André aparece inalando sal. Nas peças publicitárias de Wagner, de acordo com a decisão da Justiça, haveria uma tentativa implícita de associar o candidato do PL ao uso de substâncias ilícitas. 

O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, estipulou que a resposta seja transmitida em televisão aberta, com duração de 30 segundos, distribuída em 11 inserções. Vale destacar que o período de propaganda eleitoral no rádio e TV se encerra nesta quinta-feira (3), antecedendo o primeiro turno das eleições, marcado para o domingo (6). 

Na sentença de sete páginas, o magistrado argumenta que “essa narrativa parece ter sido elaborada com o propósito de gerar engajamento, não sendo plausível, neste momento, acreditar que o candidato faça uso de drogas ou tenha declarado tal prática.” 

“Contexto humorístico”

O juiz reconhece que, ao interagir com seguidores e aceitar o desafio de “cheirar sal”, Fernandes criou uma “semiótica que remete ao consumo de drogas, utilizando uma nota de dinheiro como canudo e formando o pó em linha, similar à apresentação da cocaína”. Entretanto, o magistrado ressalta que tal ato não configura apologia ao uso de entorpecentes. 

“Essa situação, de fato, não pode ser compreendida como apologia ou incentivo ao uso de narcóticos. O vídeo aparenta ter sido produzido em um contexto humorístico, com uma abordagem exagerada e cômica. Embora o conteúdo seja de gosto questionável e o candidato verbalize expressões como ‘muito doido’ ou que o sal ‘é da boa’, essa narrativa parece ter sido criada com o intuito de atrair espectadores, sem credibilidade suficiente para se crer que o candidato seja ou se declare usuário de drogas”, concluiu o juiz.

Indignação

Tão logo a campanha de Wagner publicou o vídeo em questão, o candidato do PL manifestou indignação nas redes sociais, alegando sentir-se “apunhalado pelas costas” por seu adversário, a quem prestou apoio em pleitos anteriores. 

Nova decisão

A Justiça Eleitoral, também em decisão publicada nesta segunda-feira (30), determinou que André Fernandes publique, em suas redes sociais, um vídeo em que Wagner refuta as acusações caluniosas dirigidas contra ele. 

A decisão judicial exige que o vídeo permaneça acessível ao público por um período de sete dias, em vista da gravidade das ofensas proferidas. Em caso de descumprimento da sentença ou adulteração do conteúdo, André estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 50 mil. 

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