O educador físico Antônio Márcio Ribeiro Parente e Silva, de 49 anos, foi sentenciado nesta quarta-feira (2) pela 3ª Vara do Júri de Fortaleza a 28 anos, 10 meses e 15 dias pelo assassinato da sua esposa Cristiane Lameu e Silva, de 45 anos, na frente do filho do casal, que tinha apenas 11 anos na época do crime. Em janeiro deste ano, Antônio Márcio foi preso em flagrante após desferir 41 facadas em Cristiane.
A sentença foi agravada por algumas circunstâncias. Uma delas foi pelo fato do crime ter sido cometido na residência do casal, no bairro Luciano Cavalcante, algo que elevou o grau de culpabilidade do feminicida. Segundo informações dos familiares, a vítima teria gritado por 10 minutos ao ser espancada pelo marido, sendo silenciada por este.
“Nós queremos que o grito que ela teve, que ela gritou por mais de dez minutos pedindo socorro e foi silenciada por um ato covarde e premeditado”, desabafou Paulo Lameu, irmão da vítima, em abril deste ano, seis meses antes da sentença. “A gente quer que esse grito chegue no júri e possa ser exemplo para que casos como esses não se repitam, ou que pelo menos diminua a incidência que está muito alta no país e que a punição seja exemplar”.
O julgamento aconteceu no Fórum Clóvis Bevilaqua e durou mais de 16 horas. Amigos e familiares de Cristiane acompanharam a audiência enquanto entoavam louvores, chegando a comemorar a condenação do acusado.
Outra conjunção levada em consideração foi a presença do filho da vítima no local do crime. O garoto chegou a sair de casa correndo e pedindo ajuda após presenciar o próprio pai esfaquear a mãe dezenas de vezes. A partir disso, a pena foi aumentada à fração máxima, algo previsto no Código Penal.
“Justifico a aplicação do efeito visando o melhor interesse da criança, tendo em vista que o réu assinou a mãe do seu filho de forma brutal, com 41 facadas, em sua presença, demonstrando que não possui equilíbrio emocional para participar da formação do seu filho que atualmente conta com 12 anos”, expressa Fábio Rodrigues Sousa Juiz, presidente do 3º Tribunal do Júri, em trecho da sentença.
Além da reclusão, Antônio Márcio não poderá recorrer da decisão em liberdade e, de forma a reparar os danos causados aos familiares da vítima, deverá pagá-los o montante de R$13,5 mil.