A Justiça eleitoral suspendeu, nesta terça-feira (1º), o acórdão que determinava a inelegibilidade do candidato à reeleição para a Prefeitura de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos) e do seu vice, Irmão Carlinhos (PSB). Além disso, a decisão também anulou a cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e a suspensão do diploma de suplente do deputado estadual Audic Mota (MDB), que também foram condenados ao mesmo período de inelegibilidade.
Herberlh teve a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2024 em decorrência de um caso que se arrasta desde as eleições de 2022, quando o grupo foi acusado de abuso do poder político e de autoridade naquele pleito. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem dos dois parlamentares, desequilibrando a disputa.
Em entrevista à Urbnews na manhã desta quarta-feira (2), a defesa de Herberlh Mota, representada pelo advogado Edson Lucas, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o deferimento do processo de registro do atual prefeito de Baturité e do candidato a vice, Irmão Carlinhos.
“O TSE já fez essa comunicação ao TRE, ainda na noite de ontem (1º), mas nós vamos hoje (2) providenciar a comunicação no processo de registro do Herberlh e do Irmão Carlinhos, vice dele. Dessa forma, atraindo a condição de elegibilidade até a data das eleições, que está prevista na legislação eleitoral, aplica-se essa decisão nova, deferindo assim a candidatura do Herberlh. A gente espera que o TRE acate essa decisão e conceda o registro dele”, informou o advogado.
Herberlh, Irmão Carlinhos, Eduardo Bismarck e Audic Mota conseguiram decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). A Corte estadual julgou improcedentes as denúncias. Contudo, a decisão foi reformada no TSE, que determinou as inelegibilidades e as cassações dos diplomas dos deputados. Eles recorreram da decisão por meio de embargos de declaração, solicitando efeito suspensivo, que foi concedido.
O ministro André Mendonça assinou a suspensão e justificou que os embargos de declaração dos políticos ainda não foram pautados.
“Entendo por suspender quaisquer efeitos que possam advir do cumprimento do acórdão embargado para os investigados, ora embargantes, até que os autos sejam incluídos em pauta e a controvérsia seja solucionada pelo colegiado, que melhor dirá sobre os aclaratórios”, disse.
Mendonça ainda determinou o impulsionamento dos presentes autos com urgência “para inclusão em pauta de julgamento em data anterior à da realização das eleições deste ano”.
“Não por outra razão e na condição de atual relator do feito, impulsiono os presentes autos, com a urgência possível, para inclusão em pauta de julgamento em data anterior à da realização das eleições deste ano, haja vista que dois embargantes concorrem à reeleição, bem como o embargante eleito ao cargo de deputado federal está na iminência de ser afastado do mandato, por força da retotalização dos votos”, complementou André Mendonça.