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Eleições 2024

Juiz manda plataformas excluírem post de Marçal com laudo falso contra Boulos

Por UrbNews
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 4 mins
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Na noite desta sexta-feira (4), o autointitulado ex-coach publicou um suposto prontuário da clínica Mais Consulta. (Foto: Reprodução)

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu neste sábado (5) liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento divulgado um dia antes pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL).

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.

Na noite desta sexta-feira (4), o autointitulado ex-coach publicou um suposto prontuário da clínica Mais Consulta narrando que Boulos teria sido atendido em 2021 na unidade, localizada no Jabaquara (zona sul paulistana), em surto psicótico. Ainda segundo o prontuário falso, o acompanhante de Boulos teria levado um exame toxicológico que teria apontado a presença de cocaína no sangue do atual deputado.

Boulos disse que pedirá à Justiça a prisão do influenciador e do dono da clínica por falsificação de documento.

Na decisão, o juiz eleitoral deferiu o pedido em parte. Ele determinou a exclusão do conteúdo das contas solicitadas, mas não pediu uma nova derrubada do perfil de Marçal.

“No entanto, incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal (…) em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”, diz o documento.

A postagem já havia sido removida das redes sociais do candidato na noite desta sexta-feira (4). O documento divulgado pelo influenciador para associar Boulos ao uso de drogas mostra um número errado no campo do RG do psolista e usa a assinatura de um médico que consta atualmente como inativo porque já morreu.

Segundo print publicado por Marçal, consta agora na conta a mensagem “removemos sua publicação”. O influenciador reclamou na rede social. “O Instagram removeu a minha publicação. Parabéns pela democracia de esquerda”, escreveu.

Apesar de o print ter sido postado ainda na noite do dia 4, considerando o horário de Brasília, nele consta a data de 5 de outubro como sendo a data do aviso de remoção e a data da publicação do post, em uma aparente contradição.

Além disso, quando o Instagram derruba um post, a mensagem de aviso aparece com um botão em que é possível recorrer da retirada, o que estava ausente no print de Marçal, indicando que o candidato também fraudou a exclusão da postagem. A reportagem procurou a Meta, dona do Instagram, sobre a derrubada do post, mas não obteve retorno.

Leia nota do TRE:

“Na manhã deste sábado (5), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento falso, divulgado pelo candidato Pablo Marçal. O documento em questão relata um suposto atendimento médico, que teria ocorrido em janeiro de 2021, indicando o uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos.

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.

A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Guilherme Boulos contra Pablo Marçal e outros que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas (Instagram, TikTok e Youtube), a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida em parte, para determinar apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em 2 dias.”

Com informações da Folhapress

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