Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores, de 5.569 municípios, em todo o Brasil, vão às urnas eleger seus candidatos ao cargo de prefeito e vereador de suas cidades. Para garantir um dia tranquilo de votação, algumas recomendações são feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral ao eleitorado.
Todos os cidadãos maiores de 18 anos são obrigados a votar, sendo facultativo apenas para analfabetos e maiores de 70 anos. Além deles, jovens de 16 e 17 anos podem votar.
Horário de votação
Pela primeira vez em sua história, as eleições vão acontecer em todos os estados no mesmo horário, seguindo o fuso de Brasília todas as urnas abrem e fecham no mesmo momento, 8h às 17h.
Em casos de cidades com fusos diferentes ao da capital brasileira é necessário se atentar ao horário da abertura de urnas de acordo com o fuso local. No Amazonas, em 11 municípios, a votação começa às 6h e termina às 15h e, em outras 51 cidades, vai das 7h às 16h do horário local.
Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, acontece das 6h às 15h.
Quais são os documentos necessários?
Caso o eleitor tenha sua biometria cadastrada no sistema do e-Título, o aplicativo é suficiente como identificação na seção eleitoral. Caso o app não tenha fotografia, a pessoa deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto.
São aceitos: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Como conferir o local de votação?
É possível verificar seu local de votação no aplicativo do e-Título e nos e nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A justiça eleitoral recomenda que a verificação aconteça com antecedência para evitar transtornos.
Qual é a ordem de votação?
O eleitor votará primeiro para Vereador. São cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem a opção ainda de votar em legenda – apenas no partido sem definir um candidato – digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.
O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para esses cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.
O que é permitido entrar na cabine de votação?
A Justiça Eleitoral permite que os eleitores levem para a cabine de votação um papel com os números de seus candidatos para evitar esquecimentos.
Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Quais eleitores têm preferência para votar?
A votação ocorre por ondem de chegada na fila, apesar disso algumas preferências absolutas são garantidas, são elas:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Prioridade candidatos;
- Juízes eleitorais e auxiliares em serviço;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotores eleitorais;
- Policiais militares em serviço;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Gestantes, lactantes e com crianças de colo;
- Doadores de sangue;
- Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.
O que pode e o que não pode ser feito no dia?
No dia de eleição é permitido ao eleitor a manifestação de sua preferência a um candidato, partido ou federação. Porém isso deverá acontecer de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Além disso, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e o derrame de santinhos.
Também é considerado crime, pela Justiça Eleitoral, no dia da eleição:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício ou carreata;
- Persuasão do eleitorado;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Como justificar a ausência na votação?
Para as pessoas que estiverem fora de seu domicílio eleitoral a justificativa pode ser feita, no mesmo dia e horário da votação, pelo aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.
Em caso de não apresentar justificativa no dia da eleição, o cidadão tem até 60 dias após cada turno eleitoral para justificar por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica.
Como acompanhar os resultados?
Os votos são apurados assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h .Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo sistema Resultados, no Portal do TSE.
Desinformação e denúncias
O TSE ainda frisa a importância de que durante o período de eleição tão importante quanto saber todas as orientações para votar é lembrar que não há espaço para a disseminação de desinformação.
A justiça eleitoral reforça a importância de não compartilhar mensagens se você não tem absoluta certeza de que sejam verdade, independentemente de quem tenha recebido.
Caso o cidadão deseje denunciar a propagação de mentiras sobre as eleições, ele pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Com informações do TSE.



