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Eleições 2024

Tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade neste domingo (6) de eleições

Por Evellyn Castro
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 6 mins
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Todos os cidadãos maiores de 18 anos são obrigados a votar, sendo facultativo apenas para analfabetos e maiores de 70 anos. Foto: Antonio Augusto/ASCOM TSE

Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores, de 5.569 municípios, em todo o Brasil, vão às urnas eleger seus candidatos ao cargo de prefeito e vereador de suas cidades. Para garantir um dia tranquilo de votação, algumas recomendações são feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral ao eleitorado.

Todos os cidadãos maiores de 18 anos são obrigados a votar, sendo facultativo apenas para analfabetos e maiores de 70 anos. Além deles, jovens de 16 e 17 anos podem votar.

Horário de votação

Pela primeira vez em sua história, as eleições vão acontecer em todos os estados no mesmo horário, seguindo o fuso de Brasília todas as urnas abrem e fecham no mesmo momento, 8h às 17h.

Em casos de cidades com fusos diferentes ao da capital brasileira é necessário se atentar ao horário da abertura de urnas de acordo com o fuso local. No Amazonas, em 11 municípios, a votação começa às 6h e termina às 15h e, em outras 51 cidades, vai das 7h às 16h do horário local.

Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, acontece das 6h às 15h.

Quais são os documentos necessários?

Caso o eleitor tenha sua biometria cadastrada no sistema do e-Título, o aplicativo é suficiente como identificação na seção eleitoral. Caso o app não tenha fotografia, a pessoa deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto.

São aceitos: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Como conferir o local de votação?

É possível verificar seu local de votação no aplicativo do e-Título e nos e nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A justiça eleitoral recomenda que a verificação aconteça com antecedência para evitar transtornos.

Qual é a ordem de votação?

O eleitor votará primeiro para Vereador. São cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem a opção ainda de votar em legenda – apenas no partido sem definir um candidato – digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para esses cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.

O que é permitido entrar na cabine de votação?

A Justiça Eleitoral permite que os eleitores levem para a cabine de votação um papel com os números de seus candidatos para evitar esquecimentos.

Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Quais eleitores têm preferência para votar?

A votação ocorre por ondem de chegada na fila, apesar disso algumas preferências absolutas são garantidas, são elas:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Prioridade candidatos;
  • Juízes eleitorais e auxiliares em serviço;
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotores eleitorais;
  • Policiais militares em serviço;
  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Gestantes, lactantes e com crianças de colo;
  • Doadores de sangue;
  • Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.

O que pode e o que não pode ser feito no dia?

No dia de eleição é permitido ao eleitor a manifestação de sua preferência a um candidato, partido ou federação. Porém isso deverá acontecer de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Além disso, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e o derrame de santinhos.

Também é considerado crime, pela Justiça Eleitoral, no dia da eleição:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Persuasão do eleitorado;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Como justificar a ausência na votação?

Para as pessoas que estiverem fora de seu domicílio eleitoral a justificativa pode ser feita, no mesmo dia e horário da votação, pelo aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.

Em caso de não apresentar justificativa no dia da eleição, o cidadão tem até 60 dias após cada turno eleitoral para justificar por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica.

Como acompanhar os resultados?

Os votos são apurados assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h .Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo sistema Resultados, no Portal do TSE.

Desinformação e denúncias

O TSE ainda frisa a importância de que durante o período de eleição tão importante quanto saber todas as orientações para votar é lembrar que não há espaço para a disseminação de desinformação.

A justiça eleitoral reforça a importância de não compartilhar mensagens se você não tem absoluta certeza de que sejam verdade, independentemente de quem tenha recebido.

Caso o cidadão deseje denunciar a propagação de mentiras sobre as eleições, ele pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Com informações do TSE.

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