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Política

Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

Por Davi Holanda
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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A lei será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10). Foto: A lei será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei que aumenta a pena para casos de feminicídio e inclui outras situações que passam a ser agravantes e também podem elevar a penalidade. 

Atualmente, a lei determina prisão de 12 a 30 anos de reclusão. Esse período agora passa a ser de 20 a 40 anos. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10).

O texto determina que quem cometer o crime não poderá ocupar cargos públicos. A lei também torna pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

A sanção foi integral e ocorreu em reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, como Cida Gonçalves (Mulheres), Jorge Messias (AGU) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).

O projeto passou pelas comissões do Senado em 2023, e foi aprovado na Câmara em setembro. A iniciativa também proíbe a visita íntima a presos que cometeram “crimes contra a honra, lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino” e também isenta a vítima do pagamento de custas processuais.

As novas situações que podem aumentar a pena são de assassinato de mulher responsável por pessoa com deficiência ou de mãe, quando o crime envolver: 

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; 
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. 

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato. Na lei Maria da Penha, por exemplo, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

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