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Eleições 2024

2º turno: a partir desta terça-feira (22) eleitores só podem ser presos em flagrante

Por Evellyn Castro
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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51 cidades terão segundo turno, entre elas 15 capitais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os eleitores das cidades que haverá segundo turno no próximo domingo (27) só poderão ser presos em três casos a partir desta terça-feira (22). Os casos são: A prisão em flagrante, crimes inafiançáveis e caso descumpram o salvo-conduto.

A restrição é válida até 48h depois da votação que acontecerá no domingo (27), valendo até terça-feira (29). A medida tem como intenção evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.  

Em caso de prisão durante este período, caso alguém seja preso, o detido é levado direto a um juiz que emitirá uma sentença.  

Entenda os crimes que levam a prisão neste período: 

O salvo-conduto é um mecanismo da Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de voto do eleitor que sofrer violência, moral ou física. Entre os exemplos de crimes inafiançaveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

Os crimes inafiançáveis, por sua vez, são crimes que na legislação não permitem o pagamento de finanças, são exemplos de crimes inafiançaveis: racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

Já a prisão em flagrante acontece quando o delinquente é pego pela polícia cometendo um ato criminoso.  

Segundo turno

51 cidades terão segundo turno, entre elas 15 capitais. No Ceará, Fortaleza e Caucaia terão votação para definir seu prefeito no próximo domingo. 

Capitais que definem prefeitos 

  • Aracaju (SE), 
  • Curitiba (PR), 
  • Natal (RN), 
  • Belém (PA), 
  • Fortaleza (CE), 
  • Palmas (TO), 
  • Belo Horizonte (MG), 
  • Goiânia (GO), 
  • Porto Alegre (RS), 
  • Campo Grande (MS), 
  • João Pessoa (PB), 
  • Porto Velho (RO), 
  • Cuiabá (MT), 
  • Manaus (AM), 
  • São Paulo (SP).
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