Para os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições municipais de 2024, no último dia 6 de outubro, e têm dúvidas se podem exercer a cidadania no 2º turno, a resposta é simples: podem e devem participar.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição distinta no que diz respeito à participação cidadã. Assim, a ausência no 1º turno não impede que os eleitores aptos possam votar em um eventual 2º turno.
Neste domingo (27), no Ceará, apenas o eleitorado de Fortaleza e Caucaia retorna às urnas eletrônicas para escolher seus prefeitos e vice-prefeitos(as). Este ano, o Ceará registrou a menor taxa de abstenção entre os estados brasileiros no 1º turno, ou seja, proporcionalmente o menor número de faltas às urnas.
Fortaleza também ocupa a posição de menor abstenção entre as capitais. Os dados evidenciam uma importante participação da população cearense no processo democrático, estatística que pode ser ainda melhor neste 2º turno.
Precisa justificar?
Quem não compareceu ao 1º turno das Eleições 2024 e não justificou a ausência no dia da votação, tem até 5 de dezembro de 2024 para apresentar o motivo. O prazo para justificar a ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025.
Esse procedimento pode ser realizado através do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.




