Em um momento inusitado, um homem alvo de um processo trabalhista tentou esconder-se debaixo de uma mesa para enganar o juiz durante audiência virtual da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba. O caso aconteceu nesta quinta-feira (24), na capital paranaense.
A cena aconteceu quando o juiz responsável pelo julgamento, Thiago Mira, perguntou ao advogado do réu, Robinson de Almeida, se este estava na mesma sala que ele. O advogado negou, mas mesmo assim o juiz desconfiou que os dois estavam no mesmo local.
“O Ricardo [cliente] estava na mesma sala que o senhor?”, ao que o advogado respondeu: “Não. Ele está na sala de baixo”. O réu não poderia estar no mesmo ambiente que o advogado para evitar ouvir, através do computador deste, o depoimento da outra parte envolvida no processo.
Ainda suspeitando da situação, o juiz pediu para que o advogado mostrasse a sala inteira com um giro de 360º. Foi quando o réu se escondeu debaixo da mesa para tentar enganar o magistrado.
“Poxa, vocês estão de brincadeira com o juiz aqui. Só pode ser piada mesmo. Doutor, eu vou oficiar a OAB, é uma palhaçada e uma falta de respeito”, afirmou o juiz, visivelmente irritado com a situação.
O magistrado, então, encerrou a sessão, enquanto os demais presentes na chamada não conseguiram conter o riso diante do momento inusitado.
O advogado Robinson Maranhão afirmou ao Estadão que o magistrado sabia desde o começo da audiência que os dois estavam no mesmo local e que não havia sido advertido pelo juiz anteriormente.
“Nem os advogados nem as partes intervieram no momento. No início do processo, não foi feita a advertência para oitiva das partes em separado. Então, a situação foi bizarra. Deve acontecer sempre sem ser visto ou observado”, afirmou o advogado.
Em nota enviada ao Correio, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, disse que não compactua com a atitude do advogado. “A OAB Paraná não compactua com nenhum tipo de falta de ética e abuso de direitos no exercício profissional e apurará o caso exemplarmente, de modo a proteger o bom nome da advocacia, punindo qualquer tipo de desvio da ética, do decoro e da legalidade, dentro dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, completou.