Um assunto que tem gerado grande polêmica nos últimos dias é sobre as regras referentes aos assentos em avião. Na última semana, uma mulher identificada como Jeniffer Castro foi exposta e criticada por uma passageira, após se recusar a trocar o seu assento da janela do avião com uma criança.
O caso colocou em debate o direito do consumidor e a regulação da reserva de assentos em aviões definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em 2023, a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a ANAC editasse a Portaria Nº 13.065/SAS, estabelecendo critérios específicos para a marcação de lugares de passageiros menores de 16 anos.
O instrumento determina, em seu primeiro artigo, que é um direito de qualquer pessoa com até 16 anos sentar-se ao lado de um responsável ou familiar, especialmente em voos longos, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar das crianças. Dessa forma, as companhias aéreas devem assegurar essa condição, tanto no momento da compra da passagem quanto em caso de alteração da reserva.
De acordo com as normas estabelecidas, a marcação de assento ao lado do responsável para o menor de idade não deve acarretar custos adicionais, exceto em situações em que haja mudança de classe ou solicitação de assentos especiais, como os com mais espaço para as pernas – casos em que a cobrança de taxa extra é permitida. A ANAC, por sua vez, destacou, em nota, que, “a filmagem que circulou nas redes sociais não se aplica aos casos regulamentados”.
A marcação dos assentos deve ser realizada no momento da compra das passagens ou antes do embarque. Além disso, a agência reforçou que mudanças de local dentro da aeronave devem observar critérios específicos.
“Casos específicos que envolvam as saídas de emergência ou questões de segurança operacional e acessibilidade, como a garantia de que um menor ou passageiro com necessidade de atendimento especial sente em assento adjacente a seu responsável”, destacou a agência reguladora.
Já no caso de viagens de ônibus interestaduais, não há nenhuma exigência legal de que a criança deva ocupar o assento ao lado do responsável. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), contudo, recomenda que, ao fazer a compra da passagem, a criança seja alocada próxima ao responsável.




