Fortaleza conta agora com uma nova legislação que ajusta as regras e os valores das multas aplicadas aos motoristas de transporte por aplicativo. O projeto, de autoria do vereador Márcio Martins (União), foi aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) e sancionado pelo prefeito José Sarto (PDT) na última terça-feira (17). O texto modifica a Lei Nº 10.751/2018 – responsável por regular o uso das vias públicas para esse tipo de serviço de transporte pago, prestado por meio de plataformas digitais.
De acordo com a legislação, três infrações específicas podem resultar em penalidades: a realização do transporte sem a utilização de uma plataforma digital cadastrada na cidade; o estabelecimento de um ponto fixo de espera para passageiros, de forma semelhante aos pontos de táxi; e a operação do serviço utilizando credenciais de outra pessoa, o que dificulta a identificação do motorista pelos usuários.
Com a atualização, o valor das multas foi reduzido de R$1.500 para R$500 nestes três casos específicos. A aplicação das penalidades ocorre 10 dias após a notificação do descumprimento da lei.
Além da diminuição do valor das multas, a norma também mudou as medidas administrativas da lei antiga, que previa a apreensão do veículo em caso de qualquer infração. Com a atualização, essa medida só será aplicada em situações de reincidência, porém, a penalidade será mais severa, com o valor da multa sendo dobrado.
O autor do texto considera que a nova lei corrige uma desproporcionalidade nos valores das multas. Ele destaca que, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas quatro ou cinco infrações gravíssimas ultrapassam a cifra de R$1.500. Para o parlamentar, a antiga legislação também comprometia significativamente os ganhos dos motoristas.
A Comissão de Constituição e Justiça da CMFor, por sua vez, concluiu, no dia 4 de dezembro, que o Poder Executivo reconhece a necessidade de ajustar os valores das multas e das medidas administrativas, uma vez que os valores anteriores estavam “fora da atual realidade econômica da cidade de Fortaleza”.
A legislação em vigor estabelece ainda que as empresas responsáveis pela gestão das plataformas de transporte por aplicativo que descumprirem as normas estarão sujeitas a uma multa de R$7,5 mil. Caso haja reincidência, a penalidade será ainda mais grave, resultando na perda do credenciamento da empresa.