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Prefeito Evandro Leitão sanciona lei que extingue a Taxa do Lixo em Fortaleza

O Projeto de Lei, enviado por Leitão, e que tramitou em regime de urgência, foi chancelado de forma unânime na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor)
O Projeto de Lei, enviado por Leitão, e que tramitou em regime de urgência, foi chancelado de forma unânime na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). Foto: Davi Holanda

O prefeito de Fortaleza Evandro Leitão (PT) sancionou, na manhã desta sexta-feira (10), a Lei nº 09/2025 que revoga a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) – que ficou popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”. O Projeto de Lei, enviado pelo chefe do Executivo municipal à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), tramitou em regime de urgência na Casa, nesta quinta-feira (9) e foi aprovado por unanimidade entre os vereadores.

No Paço Municipal, o prefeito da Capital assinou o texto que delimita que, para substituir o custeio dos serviços de manejo dos resíduos sólidos, que é feito com recursos advindos da cobrança do tributo municipal desde 2023, outras fontes serão utilizadas.

“Agradecer muito ao prefeito Evandro que teve coragem, mesmo sem saber como é que estão as finanças [de Fortaleza]. Ele teve a coragem de cumprir a sua promessa e posteriormente a gente vai fazer toda essa análise para a compensação que vai ter”, disse o presidente da Câmara, Leo Couto. “Parabéns aí, prefeito. Parabéns a toda Fortaleza. Você não pagará mais a taxa do lixo aqui na nossa cidade!”, finalizou, apertando a mão de Evandro Leitão.

A lei especifica que o custeio passe a ser pago por:

  • Receitas acessórias (oriundas da comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos);
  • Subvenções governamentais (vindas de transferências financeiras da União e do Estado);
  • Parcerias Público-Privadas (PPPs);
  • Receitas de créditos de carbono;
  • Outras fontes permitidas por lei;
  • Ações voltadas à racionalização das despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos.

Foi incluído na matéria um dispositivo legal que versa sobre a regulamentação dos mecanismos de financiamento supracitados. Da mesma forma que outro também indica que não está em questão a possibilidade de restituição dos valores recolhidos pelo Município desde a implementação da Taxa do Lixo, pois “os serviços correspondentes foram efetivamente prestados durante o período de vigência” da lei que o instituiu. 

Nesta quinta-feira (9), os vereadores de Fortaleza apresentaram 21 emendas para modificar o texto da lei ou adicionar trecho. A maioria delas pedia o perdão de dívidas para proprietários de imóveis que não conseguiram assumir os valores do tributo e a devolução para aqueles que pagaram corretamente o imposto.

Porém, Bruno Mesquita (PSD), líder do Governo Evandro na CMFor descartou a possibilidade de apoio para que emendas que pediam restituição de quantias ou a anistia de débitos fossem aprovadas. 

“Nós estamos pegando a Prefeitura com R$ 2 bilhões de rombo, pelo menos no primeiro momento. Ontem, já descobrimos outras coisas que aumentam esse valor. A taxa que foi cobrada para trás não diz respeito ao prefeito Evandro Leitão. Nosso compromisso foi revogar a taxa. […] As emendas que foram apresentadas vão ser rejeitadas porque a gente quer revogar a taxa do lixo. Esse é o principal ator nesse momento”, disse Mesquita. 

Ao texto final, foram anexadas apenas duas emendas: a que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para renegociação de débitos anteriores e outra que garante que os descontos concedidos para pagamentos em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não fossem impactados por dívidas da Taxa de Lixo.

Com a possibilidade de renegociação, os contribuintes poderão parcelar os débitos em até dez vezes mensais, com condições especiais de pagamento, incluindo descontos. Cada parcela terá um valor fixo, não podendo ser inferior a R$ 70, e o vencimento ocorrerá no último dia útil de cada mês subsequente ao pagamento da primeira parcela.

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