O Refis Taxa do Lixo, benefício que permite o parcelamento de débitos referentes ao tributo, estará disponível a partir desta segunda-feira (20). A medida é fruto da Lei nº 11.521, que extingue a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).
O acesso ao programa pode ser feito através dos portais da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e da Procuradoria Geral do Município (PGM). Nos sites, o contribuinte poderá escolher entre negociar a dívida pela Sefin, que são as referentes a 2024, ou pela PGM, que são as já inscritas em Dívida Ativa.
A negociação também pode ser realizada de forma presencial, através de agendamentos prévios nos sites dos órgãos.
O benefício ficará ativo durante todo o ano de 2025 e irá possibilitar que os contribuintes consigam dividir suas pendências junto ao município com descontos de até 100%, caso a pessoa escolha pagar em no máximo quatro parcelas, e de até 80%, se o pagamento for feito entre cinco e dez vezes.
Vale destacar que o valor mensal a ser pago será fixo e deve ser superior a R$ 70, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Por fim, o parcelamento será cancelado se o contribuinte deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não, ou se houver atraso de mais de três meses no pagamento mensal.
Serviço
Refis Taxa do Lixo
Onde: Pelos sites da Sefin ou da PGM ou presencialmente nos órgãos: Rua Israel Bezerra, 570 – Dionísio Torres (PGM) e Rua General Bezerril, 755 – Centro (Sefin)
Quando: A partir do dia 20 de janeiro