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Justiça bloqueia ordem de Trump que restringe cidadania por nascimento nos EUA

A determinação, contudo, contraria a Constituição do país: de acordo com a 14ª emenda, qualquer pessoa nascida nos EUA é automaticamente cidadã americana
A determinação, contudo, contraria a Constituição do país: de acordo com a 14ª emenda, qualquer pessoa nascida nos EUA é automaticamente cidadã americana. Foto: Reuters/Folhapress.

Um juiz federal suspendeu, ao menos de forma temporária, uma das ordens assinadas pelo presidente Donald Trump logo após a sua posse, na segunda-feira (20), que determina o fim da concessão automática de cidadania americana a filhos de imigrantes nascidos nos Estados Unidos.

O magistrado John Coughenour, de Seattle, tomou a decisão em caráter liminar após os estados de Arizona, Illinois, Oregon e Washington contestarem o ato do líder republicano sob o argumento de que o texto fere a Constituição e a jurisprudência da Suprema Corte do país.

Durante a audiência, o juiz afirmou que a decisão de Trump é “flagrantemente inconstitucional”. Ele ainda perguntou onde estavam os advogados na hora em que o presidente assinou a ordem, ressaltando não entender como um agente do direito poderia considerar o ato legal.

“Estou no cargo [de juiz] há mais de quatro décadas. Não me lembro de outro caso em que a questão apresentada fosse tão clara”, afirmou Coughenour.

A ordem de Trump, que entraria em vigor em 30 dias, proibiria as agências federais de emitirem documentos de cidadania para tais crianças.

A determinação, contudo, contraria a Constituição do país: de acordo com a 14ª emenda, qualquer pessoa nascida nos EUA é automaticamente cidadã americana.

Questionado sobre o tema enquanto assinava ordens executivas na tarde desta quinta (23), Trump disse que não considerava uma surpresa a decisão do magistrado. “Obviamente, eles colocaram a questão diante de um certo juiz de Seattle. Eu creio que não há surpresas com a decisão desse juiz”, disse.

Os advogados dos estados que questionaram o decreto afirmam que, caso seja aplicado, o ato negaria direitos e benefícios a mais de 150 mil crianças nascidas por ano e poderia deixar algumas delas apátridas, segundo relatou o jornal The New York Times.

A defesa do governo federal, por sua vez, solicitou ao tribunal mais tempo para apresentar argumentos a favor da ordem executiva, já que ela só entraria em vigor em um mês. No decreto, Trump afirmou que a medida daria nova interpretação à 14ª emenda que, segundo ele, não foi feita para “estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos Estados Unidos”.

O juiz federal que suspendeu a decisão de Trump foi nomeado por Ronald Reagan, presidente dos EUA de 1981 a 1989. Há questionamentos à ordem em tribunais de outros 17 estados do país.

“Negar cidadania a crianças nascidas nos EUA não apenas é inconstitucional, é também um inconsequente e cruel repúdio dos valores americanos. A cidadania por nascimento é parte do que faz dos EUA uma nação forte e dinâmica”, afirmou ao New York Times o diretor-executivo da União Americana pelas Liberdades Civis, Anthony Romero, que entrou com uma ação contra a ordem executiva junto com os estados.

*Com informações de Julia Chaib, da Folhapress

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