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Banco virtual é condenado pela Justiça do Maranhão a indenizar cliente por bloqueio indevido de conta

O usuário relatou que ficou impossibilitado de acessar os valores para movimentação durante três meses, e só teve acesso após uma ordem judicial enviada ao banco
O banco explicou que o bloqueio da conta foi realizado em razão de um alerta de segurança e suspeita de fraudes. Foto: Freepik

A PagSeguro Internet Ltda., instituição bancária que oferece serviços de pagamento eletrônico, foi multada em R$ 5 mil pela Justiça do Maranhão, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, por danos morais a um cliente.

O banco virtual bloqueou a conta de um usuário por quase três meses, e só desbloqueou após uma ordem judicial. O usuário relatou que ficou impossibilitado de acessar os valores. Ele tentou solucionar a situação diretamente com a empresa, mas, sem sucesso, optou por recorrer à Justiça para pedir o desbloqueio e a compensação pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a PagSeguro explicou que o bloqueio da conta foi realizado em razão de um alerta de segurança e suspeita de fraudes. A empresa informou que a conta foi liberada apenas após uma ordem judicial de urgência. 

Além disso, a instituição contestou a alegação do cliente de que ele teria tentado resolver o problema de forma administrativa, argumentando que não havia provas suficientes nesse sentido. O banco também sustentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava ao caso e solicitou a rejeição dos pedidos feitos na ação.

A juíza responsável pelo processo, Diva Maria Barros, avaliou o processo e ressaltou que a instituição bancária ultrapassou o prazo razoável para resolver o bloqueio da conta. Ela destacou que, embora a suspensão tenha sido motivada por um alerta de segurança, o tempo excessivo para esclarecer as possíveis irregularidades na conta não é aceitável. 

“Não é aceitável que tenha demorado tanto para chegar a uma conclusão sobre possíveis irregularidades na conta. A manutenção do bloqueio por quase três meses e liberado apenas após intervenção judicial não é uma conduta razoável”, declarou a magistrada.

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