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MPF pede suspensão de divulgação dos resultados do CNU após problemas com cotas raciais

A recomendação é de que a suspensão seja feita até que todos os recursos administrativos sejam analisados da forma adequada
Divulgação dos resultados do CNU está prevista para a próxima terça (4). Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao MPF (Ministério Público Federal), recomendou a suspensão da divulgação dos resultados do CNU (Concurso Nacional Unificado), prevista para a próxima terça-feira (4), após conflitos com as bancas fiscalizadoras das cotas raciais.

A recomendação é de que a suspensão seja feita até que todos os recursos administrativos sejam analisados da forma adequada e que os candidatos que tiveram suas identificações indeferidas sejam reavaliados.

O pedido do MPF foi motivado por um pedido de investigação da situação de candidatos autodeclarados negros que tiveram suas candidaturas rejeitadas pelas chamadas bancas de heteroidentificação, que verificam possíveis fraudes nas entradas por cotas.

A recomendação também pede a reavaliação dos candidatos que não foram enquadrados nas cotas de pessoas pretas e pardas. O órgão solicita que o Ministério da Gestão e a Cesgranrio motivem de maneira “explícita, clara e congruente” todas as decisões de indeferimento.

A falta de transparência e detalhes sobre os motivos dos indeferimentos foi uma das principais queixas dos candidatos, que receberam como resposta aos seus recursos uma mesma e única resposta: “não enquadrado”. A reportagem procurou o MGI e a Cesgranrio e aguarda retorno.

Na terça-feira (28), a partir do pedido assinado por cerca de 45 pessoas, o MPF deu cinco dias para que a Fundação Cesgranrio, que organiza as bancas, e para o MGI (Ministério da Gestão e Inovação), responsável pelo concurso, respondessem esclarecimentos sobre os casos.

Segundo o procurador Nicolao Dino, à frente do caso, os fatos evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, “comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e, por tudo isso, a higidez do certame, no ponto atinente ao regular cumprimento da mencionada ação afirmativa.”

O procurador também aponta que essa avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, de que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.

Além disso, a PFDC ressalta que o espaço disponibilizado pela plataforma do concurso para a interposição de recursos foi inadequado, sem permitir a juntada de documentos ou anexos que pudessem sustentar a defesa dos candidatos.

Na recomendação, também consta como motivo para a suspensão o atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores, cuja data de publicação estava prevista para o dia 17 de outubro de 2024, mas só ocorreu na véspera do procedimento de heteroidentificação, em 1° de novembro.

A Procuradoria destaca ainda que a Cesgranrio não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial tomada para regularizar o número de vagas destinadas às cotas.

Devido à ausência de notificação, milhares de concorrentes reintegrados não participaram da fase de envio de títulos, realizada nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025, o que pode ter causado prejuízo na classificação dos candidatos negros cotistas, conforme aponta o órgão.

Mariana Brasil, da Folhapress

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