Com o início do ano letivo de 2025, escolas públicas e privadas no Brasil enfrentam o desafio de implementar a Lei 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares durante as aulas, recreios e intervalos no ensino básico.
A medida, sancionada no dia 13 de janeiro pelo presidente Lula, visa proteger a saúde mental e física de crianças e adolescentes, além de melhorar o desempenho escolar e o convívio social. No entanto, até segunda-feira (27), o Ministério da Educação (MEC) ainda não havia divulgado as regulamentações detalhadas para sua aplicação.
Antes da sanção da lei federal, pelo menos 12 estados já haviam adotado legislações ou orientações locais que restringiam o uso de celulares em ambientes escolares, como no Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas.
Em 2024, cerca de 70% das escolas brasileiras já haviam aderido à proibição, seja por decisões internas ou por leis municipais. No Rio de Janeiro, por exemplo, o uso de celulares nas escolas públicas foi proibido desde fevereiro do ano passado.
Com a lei em vigor, escolas, pais e estudantes precisam estar atentos também às regulamentações estaduais e municipais, que podem detalhar ou complementar a legislação nacional. No Ceará, a Lei Estadual nº 14.146/2008 já proíbe o uso de celulares durante o horário escolar e exige que os aparelhos não fiquem ligados nas escolas.
Apesar do apoio geral dos educadores, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, destaca que a aplicação da lei exige um debate mais profundo sobre os detalhes práticos, como o armazenamento seguro dos aparelhos e a definição dos momentos em que os celulares podem ser usados de forma pedagógica. Para Araújo, a falta de um processo participativo nas decisões pode tornar a medida inviável em muitas escolas.
A medida tem gerado dúvidas tanto entre pais quanto entre estudantes. Embora a proibição seja apoiada por muitos, a aplicação prática da lei apresenta desafios, como a falta de infraestrutura nas escolas para armazenar os aparelhos de forma segura. Além disso, há preocupação sobre a formação dos professores para garantir o uso pedagógico da tecnologia e sobre como manter as aulas atrativas sem o uso dos celulares. A principal justificativa para a proibição é a proteção da saúde mental e física dos jovens, seguindo uma tendência mundial de países como França, Espanha e Itália, que adotaram medidas semelhantes.
EFEITOS PRÁTICOS
A professora de ensino fundamental Ana Márcia Julião Lourenço observa que a proibição já tem mostrado resultados positivos, como a melhoria na concentração dos alunos durante as aulas, o que contribui para um aprendizado mais eficaz. Além disso, ela pontua que a medida ajudou a reduzir o bullying virtual nas escolas e incentivou os pais a se envolverem mais na educação digital de seus filhos. Para ela, a proibição tem favorecido também a interação social entre os alunos, melhorando suas habilidades de comunicação.
Já o publicitário Yago Oliveira vê a medida como uma forma de combater a dispersão causada pelos celulares, sem eliminar o uso da tecnologia como ferramenta pedagógica. Ele destaca que a gamificação ( uso de elementos de jogos para ensinar em um contexto fora do mundo dos games) pode ser uma solução para utilizar a tecnologia de forma construtiva, sem prejudicar os estudos, facilitando a pesquisa e a expansão do conhecimento dentro da sala de aula. Para ele, ao dar um foco pedagógico ao uso dos celulares, a medida pode aproximar pais e alunos, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico de forma mais integrada.
COMPREENDA A NOVA LEI
A proibição legal do uso de celulares nas escolas é um tema debatido há mais de dez anos. O projeto de lei sancionado recentemente foi inicialmente apresentado em 2015, pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), inspirado por uma proposta anterior de Pompeo de Mattos (PDT/RS), que havia sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, com o fim da legislatura em 2010, o projeto original foi arquivado sem aprovação.
O projeto original estabelecia a proibição do uso de dispositivos eletrônicos nas salas de aula de instituições de ensino, tanto em níveis básicos quanto superiores, permitindo apenas o uso pedagógico autorizado pelos professores. Porém, a versão aprovada no Senado, que agora se tornou lei, restringe a proibição às instituições de ensino básico, ou seja, da educação infantil ao ensino médio. A nova legislação também prevê exceções, permitindo o uso dos aparelhos para garantir acessibilidade, inclusão, necessidades de saúde e direitos fundamentais.
Além disso, a lei estabelece que as escolas e redes de ensino devem adotar estratégias para lidar com questões de saúde mental e sofrimento psíquico dos estudantes, especialmente no que diz respeito ao impacto do uso excessivo de tecnologia. As instituições devem também criar ambientes de escuta para os alunos afetados pela nomofobia, um transtorno psicológico caracterizado pelo medo de ficar sem o celular. A medida visa, assim, não só limitar o uso indiscriminado dos aparelhos, mas também promover a proteção da saúde mental e o bem-estar dos estudantes.