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Piauí

Rafael Fonteles assina lei de proteção aos animais e controle da reprodução de cães e gatos  

Por Clara Sobreira
Atualizado há 1 ano
Tempo de leitura: 2 mins
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Segundo a nova lei, se o animal recolhido não se enquadrar nas condições que permitem a eutanásia, ele ficará disponível para o proprietário ou responsável. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.598, que estabelece medidas de proteção e defesa dos animais, além de regulamentar o controle da reprodução de cães e gatos no Estado, no dia 04 de fevereiro deste ano. 

A nova legislação prevê ações de proteção e saúde, como a identificação e o registro dos animais, a esterilização cirúrgica e campanhas educativas para conscientizar a população.

Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos responsáveis pelo controle de zoonoses e outras entidades semelhantes. 

A eutanásia só será autorizada em situações de doenças graves e incuráveis, doenças infectocontagiosas ou quando houver risco à saúde humana ou de outros animais. Além disso, esse procedimento deverá ser acompanhado por um laudo técnico elaborado por um profissional designado pela autoridade competente.

Segundo a nova lei, se o animal recolhido não se enquadrar nas condições que permitem a eutanásia, ele ficará disponível para o proprietário ou responsável por um período de 72 horas, durante o qual será submetido à esterilização. Após esse período, caso o animal não seja resgatado, ele será encaminhado para adoção. 

Além disso, a lei também proíbe o abandono de animais em áreas públicas ou privadas. Se o proprietário não puder mais cuidar do animal, deverá encaminhá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a uma instituição especializada na proteção e adoção de animais.

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