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Política

TSE confirma primeira condenação por violência política de gênero contra ex-vereador cearense

Por Clara Sobreira
Atualizado há 1 ano
Tempo de leitura: 2 mins
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Maurício Martins era vereador do município de Russas e filiado ao PT. Foto: Reprodução/Facebook Vereador Maurício Martins

Em decisão inédita, proferida nesta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-vereador de Russas Francisco Maurício da Silva Martins (sem partido) por crime de violência política de gênero contra as deputadas estaduais Larissa Gaspar, Jô Farias e Juliana Lucena, todas filiadas ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Essa é a primeira condenação no Brasil por este tipo de crime. Em 2023, Maurício já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), porém recorreu da sentença.

Para Larissa Gaspar, a decisão demonstra à sociedade brasileira que “as instituições do sistema de Justiça estão atentas à garantia do pleno exercício dos direitos políticos das mulheres”.

Sobre o caso 

Maurício Martins, então vereador de Russas e ex-filiado ao PT, agrediu verbalmente uma moradora da cidade, chamando-a de “quenga de vereador” e proferindo outras ofensas. O episódio gerou uma nota de repúdio por parte das deputadas do PT pelo caráter misógino das declarações.

Em resposta às deputadas, Martins declarou, em março de 2023, durante uma sessão na Câmara Municipal de Russas, que as parlamentares eram “oportunistas” e que se comportavam como “borboletas que se transformam em lagartas encantadas e aparecem só no Dia Internacional da Mulher querendo vender ilusão”.

Em um comunicado, o PT de Russas divulgou a expulsão dele do partido e ressaltou que a conduta do vereador é “incompatível com os princípios fundamentais do Partido dos Trabalhadores”.

Após ser denunciado, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral em agosto de 2023, mas recorreu da decisão ao próprio TRE, que confirmou a sentença. Agora, após o julgamento do agravo, o Tribunal Superior Eleitoral ratificou a condenação, impondo-lhe uma pena de três anos e 10 meses de reclusão.

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